Biópsia de Próstata
Exame invasivo com uso de sedação anestésica para a coleta de amostras de fragmentos da próstata com a ajuda de uma agulha estéril, longa, guiado por ultrassonografia e/ou Ressonância Magnética prévia. Indicado para pacientes com relato de aumento do PSA, história familiar positiva para Câncer de Próstata, pacientes com achados sugestivos de lesões próstáticas identificados na RM. Os fragmentos coletados são acondicionados em pequenos frascos com formol que são identificados com as iniciais de cada paciente e encaminhados para análise anátomo-patológica em laboratório. A biopsia vai determinar se as amostras coletadas tratam-se de inflamações, infecções ou tumores da próstata, determinando o melhor tratamento para o paciente. É obrigatório uma avaliação prévia do paciente e seus exames dias antes do biópsia, durante essa entrevista são coletadas informações acerca do histórico de saúde, medicações em uso, orientação sobre os cuidados pré e pós-exame, além de sanar dúvidas e esclarecer o paciente e familiares quanto ao procedimento. Hoje temos 2 tipos de biopsia de próstata:
Sistemática: coleta randômica de amostras de toda a próstata (ápice, mediano e base), guiada exclusivamente pela USG. São feitas, no mínimo, 12 coletas de áreas diferentes da próstata. Pacientes com resultado de RM determinando PI-RADS 1 ou 2, tem indicação para este tipo de exame.
Cognitiva por fusão de imagenscoleta mais específica, usando as imagens digitais da RM prévia, durante o USG, são identificados os alvos das lesões, direcionando as áreas suspeitas onde devem ser coletadas as amostras principais. Faz-se também a coleta de outros pontos da próstata. O número de fragmentos neste caso varia de acordo o volume da glândula, número de lesões-alvo e achados do exame. Pacientes com resultado de RM determinando PI-RADS 3, 4 ou 5, tem indicação para este tipo de exame. Nesta categoria não há cobertura do procedimento por planos de saúde, ainda. A Biópsia Cognitiva por Fusão de Imagens não está listada no rol da ANS, não trazendo obrigatoriedade aos convênios quanto a cobertura do mesmo.